Governo Federal anuncia medidas econômicas para ajudar produtores rurais afetados pela pandemia do Coronavírus

O Governo Federal anunciou na última semana um pacote de medidas econômicas, que visa AJUDAR OS PRODUTORES RURAIS que foram afetados pela pandemia de Coronavírus. 

Por meio da Resolução N° 4.801, de 9 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Banco Central do Brasil, tornaram públicas as medidas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Entre as medidas adotadas em decorrência da pandemia, válidas para todo o país, destaca-se a PRORROGAÇÃO DAS AMORTIZAÇÕES DE FINANCIAMENTOS DE CUSTEIO E DE INVESTIMENTOS, vencidas e não pagas e que vencerão até 15 de agosto de 2020, mantendo as taxas de juros originais da operação contratada.

Foi autorizado o financiamento para estocagem e comercialização (FGPP) com recursos do crédito rural, em apoio às cooperativas, agroindústrias e cerealistas, com limite de R$ 65 milhões por beneficiário. 

PARA COOPERATIVAS DE AGRICULTORES FAMILIARES: A taxa de juros será de 6% ao ano

PARA DEMAIS EMPRESAS: A taxa de juros será de 8% ao ano. 

O prazo para pagamento será de 240 dias e o período para contratação encerra em 30 de junho de 2020.

Com relação às LINHAS DE CRÉDITO autorizadas pelo Governo, as mesmas ficaram da seguinte maneira:

LINHA ESPECIAL DE CRÉDITO PARA AGRICULTORES FAMILIARES (Pronaf)

As taxas de juros serão de 4,6% ao ano, com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência. O limite por produtor será de R$ 20 mil. 

LINHA ESPECIAL DE CRÉDITO PARA MÉDIOS AGRICULTORES (Pronamp)

As taxas de juros são de 6% a.a., com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência. O médio produtor terá limite de R$ 40 mil. 

Para os produtores de municípios que decretaram ESTADO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA de 1º de janeiro deste ano até a data de publicação da normativa, reconhecido pelo governo estadual, está prevista a PRORROGAÇÃO DE FINANCIAMENTOS DO CUSTEIO E DE INVESTIMENTOS, aos mesmos encargos financeiros originalmente contratados.

Para o custeio com vencimento ainda este ano, o pagamento será em até sete parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir da data da renegociação, nas condições originais do contrato. Para as operações com seguro rural, serão deduzidos os valores indenizados. Quanto às parcelas de investimentos vencidas neste ano serão prorrogadas para o ano subsequente ao ano do vencimento final da operação. 

A intenção do Governo é atender às principais demandas dos produtores atingidos pela seca, em especial no Rio Grande do Sul e as medidas se somam às mudanças nos procedimentos de verificação de perdas do Proagro.

Informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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